O mês de Junho bate a porta e vem aí... Pela primeira vez na cidade Turística Embu das Artes, no Parque Francisco Riso, à 30 Km de São Paulo a melhor festa junina dos últimos tempos!!
Unindo 10 super shows, o evento trará muita música, comidas típicas, bandeirinhas, barracas de brincadeiras e muita alegria.
Será um mês inteiro Junino de muita festa e arraiá !!!
Não deixem de participar desta super festa juntamente com grandes artistas da música brasileira:
26/05 – Anitta
31/05 – Yasmin Santos e Belo
01/06 – Pixote
02/06 – Fernando e Sorocaba
06/06 – João Neto e Frederico
07/06 - Péricles
08/06 - WM e Cinthia Luz
09/06 – Simone e Simaria
14/06 – Turma do Pagode
15/06 - Falamansa
16/06 – Maiara e Maraísa
19/06 - Sorriso Maroto
20/06 – Paula Fernandes
22/06 - Lucas Lucco
23/06 - Mano Brown e Hungria
28/06 - Marcos e Belutti
30/06 - Maneva e Matue
Os portões serão abertos ao público às 19:00h.
Ingresso Promocional + 1kg de alimento: obrigatório levar 1kg de alimento não-perecível no dia do evento. Um ingresso por pessoa.
Os alimentos dos ingressos solidários arrecadados irão para entidades assistenciais e instituições que oferecem abrigo e educação à crianças e adolescentes.
Classificação: Menores de 16 anos apenas acompanhados de um adulto.
*Menores de 2 anos não pagam entrada.
**Entre 2 e 12 anos pagam meia entrada.
Benefícios de Meia-Entrada:
ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br - conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais mediante apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. - conforme Lei Estadual n° 15.298/14.
PROFESSORES da rede pública estadual e das redes municipais de ensino mediante apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. - conforme Lei Estadual nº 14.729/12.